Artigo 15 da Resolução Conjunta CNMP nº 11 de 24 de Setembro de 2024
Altera o art. 15 da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 10/2024 para autorizar o repasse de recursos à Defesa Civil em quaisquer casos de calamidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica autorizado o repasse à Defesa Civil, independentemente de prévio cadastramento, de recursos decorrentes de condenações judiciais em ações coletivas, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil, para ações de combate aos efeitos de calamidade pública formalmente decretada por ato do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. (NR)
Art. 15
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§ 1º
Fica admitida a transferência dos recursos de que trata o caput deste artigo do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos da Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade. (NR)