Artigo 8º da Resolução Conjunta CNMP nº 10 de 29 de Maio de 2024
Dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
o Os bens e valores serão destinados diretamente para as entidades beneficiárias, com as quais deverá ser celebrado "Termo de recebimento de bens ou valores em reparação a lesão ou a danos coletivos", conforme destinação fixada nos autos do processo judicial correspondente ou do procedimento administrativo instaurado perante o Ministério Público.