Artigo 6º, Inciso II da Resolução Conjunta CNMP nº 10 de 29 de Maio de 2024
Dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os magistrados e membros do Ministério Público deverão justificar a decisão de destinação dos bens e valores, em fundamentação constante dos autos do processo ou do procedimento correlato, indicando especificamente:
I
a pertinência e adequação da medida adotada com a reparação do dano constatado;
II
os mecanismos de fiscalização;
III
as razões que inviabilizam, quando for o caso, a destinação dos recursos atendendo a localidade geográfica e a natureza da lesão; e IV – os critérios que orientaram a decisão, entre as alternativas disponíveis.