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Artigo 4º da Resolução Conjunta CNMP nº 1 de 29 de Setembro de 2009

Institucionaliza mecanismos de revisão periódica das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes.


Art. 4º

Ao final das revisões periódicas serão elaborados relatórios para encaminhamento à Corregedoria Nacional de Justiça e à Corregedoria Nacional do Ministério Público, nos quais constarão, além das medidas adotadas e da sua quantificação, propostas para o aperfeiçoamento das rotinas de trabalho e do sistema de justiça criminal e da juventude