Artigo 19 da Resolução Conjunta CNJ 6 de 21 de Maio de 2020
Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 19
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto no que se refere ao art. 16, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 ou, por razões técnicas, em data posterior, mediante a edição de ato conjunto próprio.