Artigo 11, Parágrafo 1 da Resolução Conjunta CNJ 6 de 21 de Maio de 2020
Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 11
Os Tribunais e os Cartórios de Registro Civil deverão manter as atuais sistemáticas de comunicação à Justiça Eleitoral e ao CNCIAI até o dia 31 de dezembro de 2020 ou até serem ultimados o desenvolvimento e a adequação do Sistema INFODIP, ou outro que vier a sucedê-lo, do que se dará ampla publicidade pelo CNJ e pelo TSE.
§ 1º
O TSE fornecerá a solução de comunicação por webservice, referida no art. 5º desta Resolução, no prazo estabelecido no caput.
§ 2º
Os Tribunais deverão adotar o sistema INFODIP em até 120 dias após a disponibilização da solução de comunicação por webservice, sem prejuízo de adotarem o sistema em seu atual estágio de desenvolvimento.