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Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução Conjunta CNJ 6 de 21 de Maio de 2020

Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 10

Para tornar tecnicamente viável a consulta ao INFODIP por todo o Poder Judiciário por meio de webservices, nos termos do art. 4º desta Resolução, o CNJ poderá integrar os referidos webservices a sistemas por ele suportados, sem prejuízo da integração a sistemas próprios de cada Tribunal, condicionada à análise do pedido pelo TSE e à capacidade técnica de atendimento da demanda.

Parágrafo único

Portaria Conjunta do CNJ e TSE, a ser expedida em até 30 dias após a publicação desta Resolução, tratará dos aspectos técnicos para disponibilização do sistema INFODIP aos Tribunais.