Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução Conjunta CNJ 4 de 28 de Fevereiro de 2014
Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e 7°-A, ambos da Lei n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012.
Art. 1º
Esta Resolução regulamenta, no Poder Judiciário e no Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e 7°-A, ambos da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012.
Parágrafo único
A presente Resolução é também aplicável ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.