Artigo 3º, Inciso II da Resolução Conjunta CNJ 3 de 16 de Abril de 2013
Institui Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 3º
Os órgãos previstos no art. 2º deverão encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente:
II
a cada seis meses, informações atualizadas sobre o cumprimento do cronograma apresentado.
I
em 30 (trinta) dias, informe do status da versão do MNI empregada; (redação dada pela Resolução n. 456, de 27.4.2022) (redação também dada pela Resolução Conjunta CNMP/CNJ n. 9, de 24.5.2022)
II
em 90 (noventa) dias, cronograma para a implantação da versão mais atual do MNI caso não seja aquela utilizada pelo tribunal; (redação dada pela Resolução n. 456, de 27.4.2022) (redação também dada pela Resolução Conjunta CNMP/CNJ n. 9, de 24.5.2022)
III
em 180 (cento e oitenta) dias, informe de implantação da versão mais atual do MNI ou justificativa fundamentada pelo atraso, instruída com o cronograma atualizado. (incluído pela Resolução n. 456, de 27.4.2022) (também incluído pela Resolução Conjunta CNMP/CNJ n. 9, de 24.5.2022)