Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução Conjunta CNJ 12 de 13 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012.
Art. 4º
Caso o declarante do registro não compreenda a língua portuguesa, poderá ser por ele indicado um tradutor ou pessoa de sua confiança, para auxiliá-lo no ato, cuja qualificação completa deverá constar no registro.
I
Revogado.
II
Revogado.
III
Revogado.
§ 1º
Revogado.
§ 2º
Revogado.
§ 3º
Revogado.