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Artigo 4º, Inciso II da Resolução Conjunta CNJ 12 de 13 de Dezembro de 2024

Altera a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012.


Art. 4º

Caso o declarante do registro não compreenda a língua portuguesa, poderá ser por ele indicado um tradutor ou pessoa de sua confiança, para auxiliá-lo no ato, cuja qualificação completa deverá constar no registro.

I

Revogado.

II

Revogado.

III

Revogado.

§ 1º

Revogado.

§ 2º

Revogado.

§ 3º

Revogado.