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Artigo 15, Parágrafo 1 da Resolução Conjunta CNJ 11 de 24 de Setembro de 2024

Altera o art. 15 da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 10/2024 para autorizar o repasse de recursos à Defesa Civil em quaisquer casos de calamidade pública.


Art. 15

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§ 1º

Fica admitida a transferência dos recursos de que trata o caput deste artigo do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos da Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade. (NR)