Artigo 16 da Resolução Conjunta CNJ 10 de 29 de Maio de 2024
Dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.
Art. 16
Os ramos e unidades do Poder Judiciário e do Ministério Público poderão editar normas complementares à presente Resolução, observados todos os seus termos.