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Artigo 11 da Resolução Conjunta CNJ 10 de 29 de Maio de 2024

Dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.


Art. 11

Para orientar a destinação de bens e recursos financeiros, o Poder Judiciário e o Ministério Público instituirão e manterão atualizado cadastro de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cuja atuação se relacione à promoção de direitos transindividuais.