Artigo 5º da Resolução Conjunta CNJ 1 de 29 de Setembro de 2009
Institucionaliza mecanismos de revisão periódica das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes.
Art. 5º
A presente resolução não prejudica a atuação integrada entre os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público e os Tribunais e Procuradorias do Ministério Público, na coordenação de mutirões carcerários e de medidas socioeducativas.