Artigo 2º, Inciso III da Resolução CONARQ nº 59 de 11 de Dezembro de 2025
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, para o estabelecimento de modelo para armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho tem como objetivos:
I
estabelecer um modelo de armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais, de modo a facilitar a interoperabilidade entre os sistemas que produzem, mantêm e preservam esses documentos, por meio da definição da estrutura dos objetos digitais e seus metadados, e a codificação dos metadados essenciais;
II
conduzir consulta pública sobre a proposta de resolução elaborada, nos termos do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024;
III
elaborar proposta de resolução sobre o modelo de armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais.