Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CONARQ nº 54 de 08 de Dezembro de 2023
Estabelece diretrizes e regras para a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aos arquivos permanentes custodiados por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É vedada a eliminação de dados pessoais contidos em arquivos permanentes pelo custodiador.
Parágrafo único
O disposto no caput aplica-se também aos arquivos privados doados ou mantidos por instituições privadas, ainda que não tenham seu interesse público e social formalmente declarado.