Artigo 3º, Inciso VI da Resolução CONARQ nº 54 de 08 de Dezembro de 2023
Estabelece diretrizes e regras para a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aos arquivos permanentes custodiados por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeitos desta resolução, consideram-se os seguintes conceitos:
I
agentes de tratamento: o controlador e o operador de dados pessoais;
II
anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
III
arquivos permanentes: conjunto de documentos preservados em caráter definitivo em função de seu valor probatório, informativo ou histórico;
IV
arquivo privado: arquivo de pessoa física, grupo familiar, entidade coletiva ou pessoa jurídica de direito privado, salvo se considerado público pela legislação;
V
controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e por definir sua finalidade;
VI
custodiador: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que, por força de sua finalidade, é responsável pela custódia e acesso a determinado acervo arquivístico;
VII
instituição arquivística: aquela que tem por finalidade a custódia, o processamento técnico, a conservação, a preservação e o acesso a documentos;
VIII
instrumento de pesquisa: aquele que permite a identificação, localização ou consulta a documentos ou a informações neles contidas, tais como catálogo, guia, índice, inventário, listagem descritiva do acervo, repertório e tabela de equivalência;
IX
operador: agente responsável por realizar o tratamento de dados em nome do controlador, não se incluindo os indivíduos subordinados da organização, tais como servidores, funcionários ou empregados;
X
pseudonimização: tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, salvo pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente seguro;
XI
recolhimento: operação pela qual um conjunto de documentos é destinado ao arquivo permanente;
XII
valor primário: aquele atribuído a um documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora, considerando sua utilidade para fins administrativos, legais ou fiscais; e
XIII
valor secundário: aquele atribuído a um documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora e outros usuários, tendo em vista a sua utilidade para fins diversos daqueles para os quais foi originalmente produzido.