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Artigo 3º da Resolução CONARQ nº 48 de 10 de Novembro de 2021

Estabelece diretrizes e orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos quanto aos procedimentos técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos públicos ou privados.


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor em 19 de novembro de 2021.