Artigo 3º da Resolução CONARQ nº 48 de 10 de Novembro de 2021
Estabelece diretrizes e orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos quanto aos procedimentos técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos públicos ou privados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor em 19 de novembro de 2021.