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Artigo 2º da Resolução CONARQ nº 45 de 14 de Fevereiro de 2020

Revoga as Resoluções nº 14, de 24 de outubro de 2001; nº 21 de 4 de agosto de 2004 e nº 35, de 11 de dezembro de 2012.


Art. 2º

O Conselho Nacional de Arquivos aprovará em até 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, diretrizes para elaboração e uso dos instrumentos técnicos de gestão de documentos pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR.