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Artigo 2º da Resolução CONARQ nº 44 de 14 de Fevereiro de 2020

Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º e respectivos anexos 1, 2 e 3 da Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014.

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.