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Artigo 1º da Resolução CONARQ nº 42 de 09 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a análise do papel reciclado fabricado no Brasil para produção de documentos arquivísticos.


Art. 1º

Não recomendar a utilização de papéis reciclados fabricados apenas com fibras curtas, secundárias não selecionadas, que contenham corantes e lignina para a produção de documentos arquivísticos, conforme as amostras analisadas no documento anexo a esta resolução, por terem sido reprovados em testes realizados para verificar suas qualidades físico-químicas e por não estarem em conformidade com as normas ISO 9706 (1994) e ISO 11108 (1996).