Artigo 1º da Resolução CONARQ nº 39 de 29 de Abril de 2014
Revogada pela Resolução nº 51, de 25 de agosto de 2023
Art. 1º
Aprovar as Diretrizes para a Implementação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis - RDC-Arq, anexas a esta Resolução, e recomendar sua adoção aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, para o arquivamento e manutenção dos documentos arquivísticos em suas fases corrente, intermediária e permanente em formato digital, e de forma a garantir a autenticidade (identidade e integridade), a confidencialidade, a disponibilidade e a preservação desses documentos. [Redação dada pela Resolução nº 43 de 04 de setembro de 2015].