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Artigo 2º da Resolução CONARQ nº 38 de 09 de Julho de 2013

Dispõe sobre a adoção das "Diretrizes do Produtor - A Elaboração e a Manutenção de Materiais Digitais: Diretrizes Para Indivíduos" e "Diretrizes do Preservador - A Preservação de Documentos Arquivísticos digitais: Diretrizes para Organizações"


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.