Artigo 2º da Resolução CONARQ nº 33 de 30 de Maio de 2011
Dispõe sobre a criação do Informativo CONARQ e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Coordenação do CONARQ providenciar a coleta, seleção e aprovação das matérias a serem veiculadas bem como coordenar sua edição e divulgação do Informativo CONARQ.