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Artigo 2º da Resolução CONARQ nº 33 de 30 de Maio de 2011

Dispõe sobre a criação do Informativo CONARQ e dá outras providências


Art. 2º

Caberá à Coordenação do CONARQ providenciar a coleta, seleção e aprovação das matérias a serem veiculadas bem como coordenar sua edição e divulgação do Informativo CONARQ.