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Artigo 8º da Resolução CONARQ nº 27 de 16 de Junho de 2008

Dispõe sobre o dever do Poder Público, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de criar e manter Arquivos Públicos, na sua específica esfera de competência, para promover a gestão, a guarda e a preservação de documentos arquivísticos e a disseminação das informações neles contidas.

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Art. 8º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.