Artigo 3º da Resolução CONARQ nº 26 de 06 de Maio de 2008
Estabelece diretrizes básicas de gestão de documentos a serem adotadas nos arquivos do Poder Judiciário
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à autoridade competente de cada órgão, autorizar a eliminação de documentos, fazendo publicar nos Diários Oficiais da União, do Distrito Federal e dos Estados, correspondentes ao seu âmbito de atuação, os editais para eliminação de documentos, consignando um prazo de 45 dias para possíveis manifestações das partes interessadas.