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Artigo 5º da Resolução CONARQ nº 25 de 27 de Abril de 2007

[Revogada pela Resolução nº 50, de 6 de maio de 2022]


Art. 5º

Caberá ao CONARQ, por intermédio de sua Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos, proceder à atualização periódica do e-ARQ Brasil.