Artigo 5º da Resolução CONARQ nº 25 de 27 de Abril de 2007
[Revogada pela Resolução nº 50, de 6 de maio de 2022]
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao CONARQ, por intermédio de sua Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos, proceder à atualização periódica do e-ARQ Brasil.