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Artigo 4º da Resolução CONARQ nº 25 de 27 de Abril de 2007

[Revogada pela Resolução nº 50, de 6 de maio de 2022]

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Art. 4º

O CONARQ, por intermédio de sua Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos, poderá subsidiar os órgãos e entidades integrantes do SINAR na aplicação do e-ARQ Brasil.