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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Resolução CONARQ nº 25 de 27 de Abril de 2007

[Revogada pela Resolução nº 50, de 6 de maio de 2022]

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Art. 3º

O e-ARQ Brasil é aplicável para os sistemas que produzem e mantém somente documentos digitais ou para sistemas que compreendem documentos digitais e convencionais ao mesmo tempo.

§ 1º

Para documentos convencionais o sistema inclui apenas o registro das referências nos metadados.

§ 2º

Para documentos digitais, o sistema inclui os próprios documentos.