Artigo 3º, Parágrafo 1 da Resolução CONARQ nº 25 de 27 de Abril de 2007
[Revogada pela Resolução nº 50, de 6 de maio de 2022]
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O e-ARQ Brasil é aplicável para os sistemas que produzem e mantém somente documentos digitais ou para sistemas que compreendem documentos digitais e convencionais ao mesmo tempo.
§ 1º
Para documentos convencionais o sistema inclui apenas o registro das referências nos metadados.
§ 2º
Para documentos digitais, o sistema inclui os próprios documentos.