Artigo 2º da Resolução CONARQ nº 25 de 27 de Abril de 2007
[Revogada pela Resolução nº 50, de 6 de maio de 2022]
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O e-ARQ Brasil tem por objetivo orientar a implantação da gestão arquivística de documentos, fornecer especificações técnicas e funcionais, bem como metadados para orientar a aquisição e/ou desenvolvimento de sistemas informatizados, independentes da plataforma tecnológica em que forem desenvolvidos e/ou implantados, referidos no parágrafo 3º do art. 3º da Resolução nº 20, de 16 de julho de 2004.
Parágrafo único
Os metadados mencionados no caput desse artigo serão incluídos na próxima versão. (Incuídos pela Resolução nº 32)