Artigo 8º, Inciso II, Alínea a da Resolução CONARQ nº 24 de 03 de Agosto de 2006
Estabelece diretrizes para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JAIME ANTUNES DA SILVA Diário Oficial da União ANEXO I Elementos essenciais para a elaboração da listagem descritiva para transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais
a
órgão ou entidade responsável pela transferência ou recolhimento dos documentos arquivísticos;
b
órgão ou entidade responsável pela produção e acumulação dos documentos arquivísticos, caso seja diferente do responsável pela transferência ou recolhimento;
c
tipo e quantidade de mídias utilizadas e o volume total de dados em bytes;
d
identificação dos formatos de arquivo digital;
e
metadados necessários para a interpretação e apresentação dos documentos, tais como a estrutura da base de dados, o esquema HTML e o esquema de metadados;
f
registro de migrações e datas em que ocorreram;
g
registro das eliminações realizadas;
h
indicação de espécie, título, gênero, tipo, datas-limite, identificador do documento, e indicação de documentos complementares em outros suportes. No caso de transferência, indicação da classificação e do seu respectivo prazo de guarda e destinação documentos;
i
informações necessárias para apoiar a presunção de autenticidade conforme anexo II; e
j
data e assinatura do responsável pelo órgão que procede a transferência ou o recolhimento, podendo ser em meio convencional e/ou digital. Nota: A instituição arquivística recebedora poderá definir uma listagem descritiva mais detalhada de acordo com as características da documentação a ser recolhida. ANEXO II Informações para apoiar a presunção de autenticidade Essas informações são requisitos que servem como base para a instituição arquivística avaliar e atestar a autenticidade dos documentos transferidos ou recolhidos. A disponibilidade e a qualidade dessas informações vai variar de acordo com o tipo de documento arquivístico digital e dos procedimentos de gestão adotados. Quanto maior o número de requisitos atendidos e quanto melhor o grau de satisfação de cada um deles, mais forte será a presunção de autenticidade. As informações compreendem metadados e outras informações para apoiar a presunção de autenticidade que podem não constar da listagem descritiva do acervo.
I
Metadados Os metadados relacionados aos documentos arquivísticos digitais, que costumam estar registrados nos sistemas de gestão de documentos, devem acompanhar o documento digital no momento da transferência ou recolhimento. São eles:
a
nome do autor;
b
nome do destinatário;
c
assunto;
d
data de produção;
e
data da transmissão;
f
data do recebimento;
g
data da captura ou arquivamento;
h
código de classificação;
i
indicação de anexo;
j
nome do setor responsável pela execução da ação contida no documento;
k
indicação de anotação;
l
registro das migrações e data em que ocorreram; e
m
restrição de acesso.
II
Outras informações para apoiar a presunção de autenticidade que estarão contidas na listagem descritiva:
a
indicação dos procedimentos de privilégios de acesso e uso;
b
indicação dos procedimentos para prevenir, descobrir e corrigir perdas ou adulteração dos documentos;
c
indicação dos procedimentos de preservação com relação à deterioração da mídia e obsolescência tecnológica;
d
indicação das normas e procedimentos que determinam a forma documental; e
e
indicação das normas e meios para autenticação de documentos, utilizadas pelo órgão ou entidade produtor ou acumulador.