Artigo 8º, Inciso I, Alínea l da Resolução CONARQ nº 24 de 03 de Agosto de 2006
Estabelece diretrizes para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas públicas.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JAIME ANTUNES DA SILVA Diário Oficial da União ANEXO I Elementos essenciais para a elaboração da listagem descritiva para transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais
a
órgão ou entidade responsável pela transferência ou recolhimento dos documentos arquivísticos;
b
órgão ou entidade responsável pela produção e acumulação dos documentos arquivísticos, caso seja diferente do responsável pela transferência ou recolhimento;
c
tipo e quantidade de mídias utilizadas e o volume total de dados em bytes;
d
identificação dos formatos de arquivo digital;
e
metadados necessários para a interpretação e apresentação dos documentos, tais como a estrutura da base de dados, o esquema HTML e o esquema de metadados;
f
registro de migrações e datas em que ocorreram;
g
registro das eliminações realizadas;
h
indicação de espécie, título, gênero, tipo, datas-limite, identificador do documento, e indicação de documentos complementares em outros suportes. No caso de transferência, indicação da classificação e do seu respectivo prazo de guarda e destinação documentos;
i
informações necessárias para apoiar a presunção de autenticidade conforme anexo II; e
j
data e assinatura do responsável pelo órgão que procede a transferência ou o recolhimento, podendo ser em meio convencional e/ou digital. Nota: A instituição arquivística recebedora poderá definir uma listagem descritiva mais detalhada de acordo com as características da documentação a ser recolhida. ANEXO II Informações para apoiar a presunção de autenticidade Essas informações são requisitos que servem como base para a instituição arquivística avaliar e atestar a autenticidade dos documentos transferidos ou recolhidos. A disponibilidade e a qualidade dessas informações vai variar de acordo com o tipo de documento arquivístico digital e dos procedimentos de gestão adotados. Quanto maior o número de requisitos atendidos e quanto melhor o grau de satisfação de cada um deles, mais forte será a presunção de autenticidade. As informações compreendem metadados e outras informações para apoiar a presunção de autenticidade que podem não constar da listagem descritiva do acervo.
I
Metadados Os metadados relacionados aos documentos arquivísticos digitais, que costumam estar registrados nos sistemas de gestão de documentos, devem acompanhar o documento digital no momento da transferência ou recolhimento. São eles:
a
nome do autor;
b
nome do destinatário;
c
assunto;
d
data de produção;
e
data da transmissão;
f
data do recebimento;
g
data da captura ou arquivamento;
h
código de classificação;
i
indicação de anexo;
j
nome do setor responsável pela execução da ação contida no documento;
k
indicação de anotação;
l
registro das migrações e data em que ocorreram; e
m
restrição de acesso.
II
Outras informações para apoiar a presunção de autenticidade que estarão contidas na listagem descritiva:
a
indicação dos procedimentos de privilégios de acesso e uso;
b
indicação dos procedimentos para prevenir, descobrir e corrigir perdas ou adulteração dos documentos;
c
indicação dos procedimentos de preservação com relação à deterioração da mídia e obsolescência tecnológica;
d
indicação das normas e procedimentos que determinam a forma documental; e
e
indicação das normas e meios para autenticação de documentos, utilizadas pelo órgão ou entidade produtor ou acumulador.