Artigo 6º da Resolução CONARQ nº 24 de 03 de Agosto de 2006
Estabelece diretrizes para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O órgão ou entidade que transfere ou recolhe documentos arquivísticos digitais manterá uma cópia, até que a instituição arquivística pública emita atestado de validação aprovando o processo de transferência ou recolhimento.
Parágrafo único
A cópia a que se refere este artigo deverá ser eliminada de forma irreversível e por método seguro e comprovado.