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Artigo 6º da Resolução CONARQ nº 24 de 03 de Agosto de 2006

Estabelece diretrizes para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas públicas.


Art. 6º

O órgão ou entidade que transfere ou recolhe documentos arquivísticos digitais manterá uma cópia, até que a instituição arquivística pública emita atestado de validação aprovando o processo de transferência ou recolhimento.

Parágrafo único

A cópia a que se refere este artigo deverá ser eliminada de forma irreversível e por método seguro e comprovado.