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Artigo 3º da Resolução CONARQ nº 2 de 18 de Outubro de 1995

Dispõe sobre as medidas a serem observadas na transferência ou no recolhimento de acervos documentais para instituições arquivisticas públicas


Art. 3º

As instituições arquivísticas públicas deverão baixar instruções normativas sobre a matéria, no seu âmbito de atuação.