Artigo 3º da Resolução CONARQ nº 2 de 18 de Outubro de 1995
Dispõe sobre as medidas a serem observadas na transferência ou no recolhimento de acervos documentais para instituições arquivisticas públicas
Art. 3º
As instituições arquivísticas públicas deverão baixar instruções normativas sobre a matéria, no seu âmbito de atuação.