Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução CONARQ nº 2 de 18 de Outubro de 1995
Dispõe sobre as medidas a serem observadas na transferência ou no recolhimento de acervos documentais para instituições arquivisticas públicas
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os acervos documentais a serem transferidos ou recolhidos às instituições arquivísticas públicas, pelos órgãos e entidades do Poder Público, deverão estar organizados, avaliados, higienizados, acondicionados e acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação e controle.
§ 1º
Considera-se transferência a passagem de documentos de um arquivo corrente para o arquivo intermediário, onde aguardarão sua destinação final: eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 2º
Considera-se recolhimento a entrada de documentos para guarda permanente em instituições arquivísticas públicas.