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Artigo 4º da Resolução CONARQ nº 16 de 23 de Julho de 2003

Dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas para criação do Boletim Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ


Art. 4º

O Boletim Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, será veiculado no sitio do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ da internet hhttps://www.gov.br/conarq/pt-br e terá ampla divulgação entre os membros do SINAR.