Artigo 4º da Resolução CONARQ nº 16 de 23 de Julho de 2003
Dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas para criação do Boletim Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
Art. 4º
O Boletim Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, será veiculado no sitio do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ da internet hhttps://www.gov.br/conarq/pt-br e terá ampla divulgação entre os membros do SINAR.