Artigo 2º, Parágrafo 1 da Resolução CONARQ nº 14 de 24 de Outubro de 2001
[Revogada pela Resolução nº 45, de 14 de fevereiro de 2020]
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aprovar os prazos de guarda e a destinação dos documentos estabelecidos na versão revista e ampliada da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivos Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública.
§ 1º
Caberá aos órgãos e entidades que adotarem a Tabela proceder às adaptações necessárias para sua correta aplicação aos conjuntos documentais produzidos e recebidos em decorrência de suas atividades, mantendo-se os prazos de guarda e a destinação nela definidos.
§ 2º
Caberá, ainda, aos órgãos e entidades que adotarem a Tabela estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos relativos às suas atividades específicas ou atividades-fim, os quais deverão ser aprovados pela instituição arquivística pública na sua específica esfera de competência.
§ 3º
Caberá ao CONARQ, por intermédio de câmara técnica específica, proceder à atualização periódica desta Tabela.