Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 277 de 12 de Novembro de 2025
Dispõe sobre as medidas relativas à proteção das crianças e adolescentes em grandes eventos realizados no Brasil.
Art. 1º
Esta Resolução dispõe sobre as medidas relativas à proteção integral de crianças e adolescentes em grandes eventos realizados no Brasil.
Parágrafo único
Para fins desta resolução, consideram-se grandes eventos aqueles públicos ou privados que tenham atividades culturais, esportivas, religiosas, ambientais, políticas ou sociais com impacto local, regional ou nacional, que mobilizem elevado fluxo de pessoas e estruturas temporárias, observando as especificidades locais e o quantitativo populacional do local de realização do evento.