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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 277 de 12 de Novembro de 2025

Dispõe sobre as medidas relativas à proteção das crianças e adolescentes em grandes eventos realizados no Brasil.


Art. 1º

Esta Resolução dispõe sobre as medidas relativas à proteção integral de crianças e adolescentes em grandes eventos realizados no Brasil.

Parágrafo único

Para fins desta resolução, consideram-se grandes eventos aqueles públicos ou privados que tenham atividades culturais, esportivas, religiosas, ambientais, políticas ou sociais com impacto local, regional ou nacional, que mobilizem elevado fluxo de pessoas e estruturas temporárias, observando as especificidades locais e o quantitativo populacional do local de realização do evento.