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Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 265 de 12 de Junho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.


Art. 9º

A PNEVSCA tem por finalidade articular, coordenar e implementar políticas públicas setoriais e intersetoriais, programas e serviços que assegurem a proteção integral de crianças e adolescentes, com foco na prevenção, proteção e enfrentamento da violência sexual e no aperfeiçoamento das respostas institucionais.