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Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 265 de 12 de Junho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.

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Art. 16

Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão ser adotadas, entre outras, as seguintes estratégias:

I

aprimoramento dos canais de notificação e registro de situações de violência sexual contra crianças e adolescentes, garantindo acessibilidade;

II

aprimoramento do sistema de informação e da prestação de contas no âmbito do Planejamento Plurianual (PPA);

III

expansão e fortalecimento do uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA);

IV

análise de viabilidade para o estabelecimento do Sistema Unificado de Informações para a Infância e Adolescência, a partir da interoperatividade de sistemas existentes SIPIA- CT/SINASE/PPCAAM, SINAN;

V

criação de indicadores específicos por território, gênero, raça, deficiência, com Dashboard público com dados anonimizados para controle social, com protocolos de segurança de dados das vítimas;

VI

apoio técnico e financeiro à criação e consolidação de mecanismos análogos nos âmbitos estadual, distrital e municipal;

VII

estabelecimento, em âmbito nacional, de responsabilidade compartilhada entre a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) para a coordenação das ações de monitoramento e avaliação.