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Artigo 14 da Resolução CONANDA nº 265 de 12 de Junho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.

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Art. 14

As estratégias previstas neste Capítulo deverão estar alinhadas com aquelas definidas na PNEVSCA e no Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.