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Artigo 12 da Resolução CONANDA nº 265 de 12 de Junho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.

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Art. 12

O PDNEVSCA, instrumento de concretização da PNEVSCA, deverá estabelecer os objetivos estratégicos, as metas e as ações correspondentes para cada uma das prioridades definidas, em consonância com as diretrizes estabelecidas por esta Resolução.