Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente devem promover a capacitação obrigatória e periódica dos seus profissionais, abrangendo os direitos de crianças e adolescentes à interrupção legal da gestação, técnicas avançadas de escuta especializada, prevenção à revitimização e o reconhecimento de situações de violência sexual, com base em evidências científicas atualizadas e práticas humanizadas.
§ único
As ações mencionadas no caput deste artigo devem incluir informações sobre como identificar situações de violência sexual, sobre a importância de garantir a celeridade, o sigilo e o atendimento humanizado de saúde, e como prestar atendimento adequado e livre de preconceitos às vítimas.