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Artigo 33 da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos

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Art. 33

É vedada a imposição de qualquer exigência que possa atrasar, afastar ou impedir o pleno exercício, pela criança ou adolescente, de seu direito fundamental à saúde e à liberdade. Seção III Do Enfrentamento a Violações de Direitos Contra a Criança e o(a) Adolescente