Artigo 33 da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Acessar conteúdo completoArt. 33
É vedada a imposição de qualquer exigência que possa atrasar, afastar ou impedir o pleno exercício, pela criança ou adolescente, de seu direito fundamental à saúde e à liberdade. Seção III Do Enfrentamento a Violações de Direitos Contra a Criança e o(a) Adolescente