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Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos

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Art. 16

Nos casos em que não houver Conselho Tutelar na localidade ou, por qualquer outra razão, o acionamento do referido órgão não for possível, a Defensoria Pública ou o Ministério Público, no exercício de sua competência para requerer a aplicação de medidas de proteção, poderão ser acionados.

§ único

O compartilhamento de informações sobre a criança ou o adolescente com a Defensoria Pública ou com o Ministério Público deverá conter, no mínimo, as mesmas informações previstas no art. 15, § 1º.