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Artigo 13 da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos


Art. 13

Cabe aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente garantir mecanismos de suporte à tomada de decisão informada durante o procedimento de escuta especializada, por meio, entre outros, da garantia de um ambiente acolhedor, que permita a expressão espontânea da criança ou adolescente, da presença de pessoas de confiança desta/e, da utilização de recursos lúdicos, da escuta ativa, da comunicação adaptada, do respeito ao tempo e ao ritmo da criança ou adolescente, do incentivo à realização de perguntas e do respeito ao silêncio.