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Artigo 13 da Resolução CONANDA nº 256 de 12 de Dezembro de 2024

Estabelece normas gerais e parâmetros para a garantia da proteção integral à criança e ao adolescente na condição de orfandade, decorrente da morte de um ou de ambos os pais ou cuidadores primários

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Art. 13

Recomenda- se ao Poder Judiciário facilitar o fluxo de atuação nas ações judiciais relacionadas à guarda, tutela, alimentos, inventário, alvará, benefícios previdenciários, retificação de assento de óbito, direitos trabalhistas pendentes, disponibilidade de documentos para garantia de direitos relativos à orfandade da criança e do adolescente e o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), compartilhamento de informação, a partir do CPF da criança e do adolescente, entre as políticas públicas, sobre o qual dispõe a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, ou outro que venha lhe substituir, com a finalidade de dotar a vigilância socioassistencial, a vigilância em Saúde e outros sistemas pertinentes, a serem definidos por fluxo específico, das informações necessárias sobre o número e a localização das crianças na condição de orfandade, providenciando marcadores específicos em cada base de dados e mecanismos de identificação de alertas nos sistemas de informações que possibilitem a tomada de decisão baseada em dados, visando a integração do atendimento as demandas e necessidades, decorrentes da orfandade de crianças e adolescentes, à produção de fluxos, à elaboração de protocolos intersetoriais e de indicadores que possibilitem o monitoramento, avaliação do atendimento.