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Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 253 de 10 de Outubro de 2024

Dispõe sobre os parâmetros para aplicação da consulta livre, prévia e informada pelo Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Art. 4º

O direito à consulta e ao consentimento livre, prévio, informado e de boa-fé deve ser cumprido de forma complementar e interdependente à obrigação do SGDCA de assegurar o direito à participação nos espaços de tomada de decisão sobre a elaboração e a execução de leis, políticas públicas, programas, planos e ações relacionados com os assuntos de crianças e adolescentes pertencente a povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais. Sessão II Consulta nas etapas de planejamento, implementação e avaliação dos serviços do SGDCA