Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A recepção e acolhimento do/a adolescente ou jovem deve ser realizada por profissional, ou equipe de referência.